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Revisão de Aposentadorias do INSS
A expectativa de novas leis que garantam o direito a se ter um valor maior na aposentadoria, é aguardada por grande parte dos segurados.
“Essa possibilidade é ideal para você que está na etapa de concessão de benefício, porque não é nada agradável chegar na hora de receber os valores e perceber que não concorda com a forma de cálculo que o INSS fez.
É pensando na sua proteção, que no Direito Previdenciário proporciona a Revisão de Benefícios.
Ela nada mais é do que a reanálise do seu benefício já concedido, em razão da sua insatisfação com o valor recebido por pensar que o cálculo está errado ou pela criação de novas teses jurídicas que garantem um melhor benefício para você.”
Mas final, o que é a Revisão de Aposentadorias?
Consiste na reanálise do valor do benefício já pago.
Visa, via de regra, o aumento do valor do benefício mensal, pago ao segurado.
“Por exemplo, imagine que você receba uma aposentadoria no valor de R$ 2.000,00.
Contudo, você observou, após 3 meses de recebimento do benefício, que o INSS não incluiu no cálculo da aposentadoria 3 anos de atividade especial que você trabalhou quando ingressou no mercado de trabalho.
É bem provável que esse tempo fará com que o valor da sua aposentadoria aumente. Nesse caso, é possível fazer a revisão!”
Quem tem direito a pedir uma revisão?
“Todo beneficiário do INSS tem direito a solicitar a revisão de benefícios caso discorde do cálculo integralmente ou em parte.
Por exemplo, imagine o valor dos seus salários de contribuição (que constam no CNIS) que serviram de base para a concessão do seu benefício, estão errados.”
Se você conseguir provar que o INSS errou, você pode pedir a revisão.
Importante: a maioria das revisões possuem o prazo de 10 anos a partir da data de concessão do benefício.
Se for acima de 10 anos, você não tem direito a entrar com um pedido de revisão ao INSS.
Também pode pedir revisão os beneficiários que se enquadrarem em situações específicas de novas teses jurídicas que dão direito a algum tipo de aumento do benefício.
A partir dessas situações, você pode ingressar com um pedido de revisão no próprio site do INSS para que eles façam a reanálise do seu benefício.”
Como saber se há algum tipo de erro no meu benefício?
Geralmente mediante a analise da memória de cálculo (parte da Carta de Benefício”.
E nesta área que ficam armazenadas informações e descrições do que foi considerado pelo INSS para definir o valor de um benefício.
OU ainda, havendo dúvida, o INSS disponibiliza a possibilidade de Processo Administrativo, disponibilizado pela Central de Atendimento do INSS, por telefone ou mesmo no portal Meu INSS.
Quais são os tipos de Revisões do INSS?
Revisões de fato
“Essas são as revisões que você terá direito a fazer pelos fatos que ocorreram na sua vida que o INSS não considerou.”
Tais fatos desconsiderados por sí só são elementos para uma base de pedido de revisão.
“O objetivo é que o Instituto analise e conceda todos esses períodos não considerados para você conseguir um benefício melhor.
Mas também pode ocorrer quando o INSS não considera salários de contribuição maiores por alguma falha de cálculo deles. Nesse caso, também é uma revisão de fato.”
Ou há ainda pedidos de análises que são baseados em periodos de recolhimento oriundos de vínculos empregatícios não contabilizados pelo INSS.
Mediante a apresentacao de documentos que comprovem tal vinculo empregatício, se pode solicitar tal revisão e deste modo, ha a possibilidade de agregar valor maior ao benefício.
O ainda, quando o INSS deixa de contabilizar no calculo de seu benefício atividades especiais, contribuições realizadas no exterior,
salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS.
Revisões de direito
“Já as revisões de direito são aquelas que eventuais teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ, ou STF dão direito a uma reanálise do seu benefício.”
Aqui entra a chamada “Revisão da Vida Toda”.
“Em dezembro de 2019 o STJ afirmou ser possível, de fato, fazer essa categoria de revisão.
Essa possibilidade voltou à estaca zero e está pendente de julgamento no STF no momento (atualizado em 08/03/2022).
Na tese da Revisão da Vida Toda, é possível que você inclua os valores de salários de contribuição no cálculo do seu benefício para períodos anteriores a julho de 1994.
Graças a essa decisão de repercussão geral do STJ e do STF, quem tem bastante contribuição antes desse período que mencionei e poucas contribuições depois, terá um aumento no valor do benefício.”
Resumindo:
“As revisões de direito dependem de alguma fonte jurídica para ter validade. Além disso, você precisa cumprir os requisitos dela.
No caso das revisões de fato, ela depende de contribuições ou vínculos empregatícios exclusivamente seus para ter direito a reanálise.”
Revisão da Vida Toda
É direcionada a beneficiários que “tem contribuições com um valor alto antes de julho de 1994, mas que contribuiu pouco ou com valores baixos depois desse período.”
Acontece que veio uma lei em 1999 afirmando que os salários de contribuição que entram para o cálculo das aposentadorias devem ser os posteriores a julho de 1994, pois é a época que o real (R$) entrou em vigor.
Então, se você contribuiu com um valor alto antes desse tempo, você teria perdido todos esses valores que aumentariam o seu benefício, o que é bastante injusto.
Após várias discussões nos tribunais superiores do Brasil, em dezembro de 2019 foi afirmado pelo STJ, através de repercussão geral, a possibilidade da Revisão da Vida Toda.
Ou seja, é possível incluir todos os valores no cálculo da aposentadoria, inclusive os anteriores a julho de 1994.
O STF ainda decidirá sobre a possibilidade da Revisão da Vida Toda ou não, ainda mais agora que, após 08/03/2022, o julgamento voltou à estaca zero.
Portanto, devemos aguardar para saber se o Supremo dará a chance de revisão aos segurados ou não.”
Outras tipos de revisão
Há ainda outros tipos de Revisão de Aposentadoria que podem ser pleiteadas junto ao INSS: relate seu caso, fale conosco e saiba mais!